Antes de partirmos para elencar os itens essenciais de um Relatório Diário de Obras, precisamos entender o que é este documento ou, como diriam os americanos “First things first”.
Me acompanhe…
Existem 2 documentos para registro diário das atividades de uma obra, muito parecidos, mas com algumas pequenas diferenças; são eles o Relatório Diário de Obras e o Livro de Ordem.
O RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS, DO ou RDO trata-se de um documento utilizado em obras e projetos de construção, sejam eles de pequeno ou grande porte, cuja finalidade é registrar, como o próprio nome diz, diariamente, o controle de todas as atividades realizadas na obra, seguindo uma ordem cronológica e garantindo assim o mais claro fluxo de informações da obra, funcionando como uma espécie de memorial da mesma.
Embora se trate de um documento necessário, ele só é obrigatório se for uma exigência expressa em contrato entre o contratante e o contratado.
Já o LIVRO DE ORDEM, também destinado a servir como memorial de atividades da obra, é um documento regulamentado pela Resolução n° 1024 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a qual apresenta a obrigatoriedade de preenchimento do livro de ordem em todas as obras e serviços executados por profissionais do sistema Crea/Confea.
E tem mais, de acordo com a Lei Federal 5.194, a falta de preenchimento deste memorial pode implicar em advertências e multas. Isso sem falar na quebra do código de ética profissional da área.
Desta forma, uma das principais diferenças entre os dois documentos é que, enquanto o Livro de Ordem é obrigatório por força de Lei, o RDO só se faz obrigatório caso especificado em contrato.
1. Dados do empreendimento, do proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
2. Data de início e de previsão da conclusão da obra;
3. Data de início e de conclusão de cada etapa programada;
4. Posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;
5. Orientação de execução, mediante providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
6. Nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e o número das respectivas ARTs;
7. Acidentes e danos materiais ocorridos durante o dia de trabalho;
8. Períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, seja por motivo financeiro ou meteorológico, ou ainda falhas em serviços de terceiros não sujeitas à interferência do responsável técnico;
9. Outros fatos e observações que o responsável técnico pelo empreendimento julgar necessários.
1. As informações da obra, do cliente, do responsável técnico
2. As atividades que foram realizadas naquele dia;
3. Os equipamentos e máquinas que foram utilizados;
4. Os profissionais que trabalharam;
5. Se houve entrega de materiais, atrasos ou imprevistos de algum tipo;
6. As condições climáticas;
7. Se ocorreram acidentes;
8. Além, é claro, de fotos do andamento e das atividades executadas.
9. E, dependendo do porte da obra, se o cliente ou projetista solicitou ou realizou alguma alteração;
O diário de obra é um dos documentos mais importantes em uma construção e deve ser feito com a atenção que ele realmente necessita. Quando feito corretamente, ele proporciona diversos benefícios e segurança para a empresa. Portanto, se você ainda não utiliza essa ferramenta, implemente-a a partir de hoje!
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